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Proteção para o farmacêutico: Anvisa autoriza Sistema Nacional de Controle de Prescrição.

Por Davs Carter as 3:00 - 31/05/2024 Novidades

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A medida melhorará a numeração e o monitoramento de prescrições para medicamentos controlados.




A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última segunda-feira (27/5), uma norma que estabelece o Sistema Nacional de Controle de Receituário (SNCR). 
 

A finalidade da medida é melhorar a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receita usadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados). 
 

Como o sistema funcionará? 
 

A Anvisa fornecerá às autoridades sanitárias (Vigilâncias Sanitárias) uma plataforma on-line que disponibilizará uma numeração a ser usada nas Notificações de Receita pelos prescritores. 
 

A numeração virá de um banco único para todo o país. Isso porque, desde a publicação da Lei 13.732/2018, as receitas passaram a ter validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da federação em que foram emitidas. 
 
As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e controle das numerações, como já é feito atualmente. No entanto, agora será possível utilizar a ferramenta on-line para gerenciar os números de forma automatizada, a partir de um banco único nacional. 
 

O SNCR aprimorará o controle sobre os receituários e numerações, pois permitirá identificar a origem de todas as notificações de receita. A medida trará mais segurança ao farmacêutico na dispensação do medicamento e evitará fraudes e falsificações. 
 

Atenção: o sistema não será uma plataforma de emissão de prescrições eletrônicas, mas apenas de fornecimento e controle da numeração. 

 

Desenvolvimento e cronograma 

 

O sistema foi criado com a participação de autoridades sanitárias indicadas pelo Grupo de Trabalho da Vigilância Sanitária, coordenado pela Anvisa, e passou pela Consulta Pública 588/2018. 
 

As autoridades sanitárias poderão usar o SNCR para emitir novas numerações ainda em 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o uso será obrigatório para todas as Vigilâncias Sanitárias. 
 

A Anvisa realizará treinamentos e capacitações para as Vigilâncias Sanitárias estaduais e do Distrito Federal (DF), além de publicar um manual no portal da Agência. 
 

Os talonários de receituários impressos até 1º de janeiro de 2025 sem a numeração do SNCR poderão ser usados por até dois anos, permitindo a substituição gradual pelas numerações únicas do SNCR. 
 

Não há mudanças nos procedimentos para os prescritores solicitarem suas numerações ou talonários de Notificação de Receita, seguindo as Portarias SVS/MS 344/1998 e 06/1999, e as orientações das Vigilâncias Sanitárias locais. 

 

Sobre os produtos controlados 

 

A Portaria SVS/MS 344/1998 regula o controle de substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras listadas no Anexo I. Os estados, municípios e o Distrito Federal fiscalizam e controlam sua produção, comercialização e uso, cumprindo a legislação federal. 

  

A autoridade sanitária local fornece talonários de Notificação de Receita e numeração para os medicamentos controlados, essenciais devido aos riscos de dependência e uso abusivo. A rastreabilidade dos receituários é crucial para evitar desvios ilícitos, conforme estabelece a Lei 11.343/2006. 


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