Fenofibrato 200mg 30 Comprimidos Legrand
Marca: LEGRAND GENERICOS
Código: 94035725 | EAN: 7894916145015
Consulte estoque disponível em lojas próximas:
Código |
94035725 |
---|---|
EAN |
7894916145015 |
Descrição |
Indicação: O fenofibrato é indicado para pacientes com colesterol e/ou triglicérides (tipos de “gordura”) aumentados no sangue, que não responderam à dieta e à outras medidas terapêuticas não medicamentosas (ex. perda de peso ou atividade física), em especial quando existirem fatores de risco associados, como pressão alta (hipertensão) e uso de cigarro (tabagismo). A dieta iniciada antes do tratamento deve continuar durante o uso de fenofibrato. Posologia: Leia a bula. Quando não devo usar este medicamento: Este medicamento é contraindicado para uso por pacientes: -com hipersensibilidade (alergia) conhecida ao fenofibrato ou aos seus excipientes; -com insuficiência hepática (alteração no funcionamento do fígado); -que já tiveram reação fototóxica ou fotoalérgica (reação de sensibilização da pele durante a exposição ao sol ou a luz artificial UV) conhecida durante o tratamento com fibratos ou cetoprofeno (um tipo de antiinflamatório); -com pancreatite aguda ou crônica (inflamação do pâncreas que pode levar a dores abdominais) exceto se a pancreatite aguda é devido a um aumento acentuado dos níveis de triglicérides no sangue (um tipo de gordura); -com doença da vesícula biliar; -com doença renal crônica grave (distúrbio grave do funcionamento do rim). Este medicamento contém LACTOSE. Se você apresentar raros problemas hereditários de intolerância à galactose (tipo de açúcar), deficiência de lactase ou mal absorção de glucose-galactose não deverá fazer uso deste medicamento. Se você possui intolerância a algum tipo de açúcar, contatar o seu médico antes de tomar esse medicamento. FENOFIBRATO 200MG É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO – LEI N.º 9.787/99. |
0 Respostas